Multa por excesso de peso
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Excesso de peso também rende multa e pontos na carteira. Cuidado! As leis de trânsito devem ser todas seguidas, preferencialmente e ainda mais quando não se espera tomar algum tipo de multa por estar andando de uma forma errada em relação ao trânsito, acreditando que nunca acontece “com você”. A multa por excesso de peso Não basta apenas tirar a habilitação, é necessário que você realmente saiba como agir ao pegar no volante de um carro, na verdade, até mesmo andando em uma moto, se não prestar a atenção, poderá tomar muitas multas de trânsito. Para os caminhoneiros a cautela deve ser ainda maior. Pelo que se sabe, muitos caminhões são multados mensalmente, seja em São Paulo, Rio de Janeiro, ou em qualquer outro lugar e o excesso de peso pode ser um dos fatores. O excesso de peso, é algo que pode causar a perda da carteira de habilitação do motorista, isso caso não respeite a Lei. O peso excedente permitido pela legislação é de até 5% acima do indicado pelos fabricantes. Como exemplo, o Bitrem pode ser carregado com 57 toneladas, e com o acréscimo de pouco mais de 2,5 toneladas pode chegar a 59,5%. Quem ultrapassa essa marca, o valor mínimo da multa é de R$ 90. “Não existe um valor máximo para a multa“. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, a existência da balança em alguns pontos, ajuda a inibir a ocorrência desse tipo de infração, portanto, onde há este tipo de projeto, podem estar certos, as infrações são menores.
A pesagem para os caminhões evitam multas inesperadas. O cálculo e o valor da multa por excesso de peso Seja para qualquer situação, o melhor que temos a fazer é não ganhar nenhum tipo de multa é claro, mesmo que, devido a algum descuido, podemos tomar uma canetada, vamos deixar mais informações. Já citamos aqui, um algumas informações sobre a multa por excesso de peso correto, pois bem, referente ao valor da multa a ser aplicado, é algo que vigora a regra de transição prevista nas disposições finais e transitórias do CTB, Art. 323, ou seja, 20 (vinte) UFIR para cada 200 Kg ou fração de excesso de peso, lembrando que a UFIR deverá ser atualizada, dada a sua extinção pela Medida Provisória 1.973-67, onde cabe aos órgãos de trânsito, agentes a fixar o valor corrigido, pois através da Resolução 136/2002 absteve-se de dispor sobre o valor da multa prevista para o caso em comento. O valor da multa por excesso de peso, é algo que todos podemos calcular, levando em consideração o valor do UFIR hoje, está em torno de R$ 1,06, para calcular o valor a ser pago pelo excesso, pegamos os 20 UFIR * R$ 1,06 = R$ 21,20 que irá somar= (R$ 26.000,00 / R$ 21,20) * 200kg = 245’283kg. O valor real das multas de trânsito
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